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Brasilien817873376

TOBAGO

NUFARM

Registro de marca extintoKlasse 1Klasse 3Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen06.06.17

Die Marke wurde am 17.09.1996 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.06.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 1

Produtos químicos usados na agricultura, horticultura e silvicultura, reguladores do crescimento de plantas e frutos

Klasse 3

Produtos químicos usados na agricultura, horticultura e silvicultura, reguladores do crescimento de plantas e frutos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

06.06.2017

RPI 2422

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

22.09.2009

RPI 2020

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO

23.09.2008

RPI 1968

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

07.01.2003

RPI 1670

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. CFPI AGRO (NOME E SEDE ALTERADOS) RETIFICAÇÃO DA RPI 1633, DE 23/04/2002, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

23.04.2002

RPI 1633

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. CFPI AGRO (FR)

07.10.1997

RPI 1401

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED CFPI (FR)

17.09.1996

RPI 1346

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

06.02.1996

RPI 1314

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

05.09.1995

RPI 1292

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

31.01.1995

RPI 1261

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

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