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Brasilien817841920

TECHNORO

TECHNORO COMERCIAL INDUSTRIAL E EMPREENDIMENTOS LTDA

Registro de marca extintoKlasse 26Kombinierte Marke
TECHNORO

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen16.05.17

Die Marke wurde am 27.08.1996 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.05.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.7.126.7.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 26

Artigos e artefatos de armarinho

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

16.05.2017

RPI 2419

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

22.01.2008

RPI 1933

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

27.08.1996

RPI 1343

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT SILVIO DARRE JR.

06.02.1996

RPI 1314

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT SILVIO DARRE JR.

05.09.1995

RPI 1292

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT SILVIO DARRE JR.

21.02.1995

RPI 1264

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT DARRE E BUENO

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