TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien817829989

FORMULA ONE PADDOCK CLUB

FORMULA ONE LICENSING B.V.

Registro de marca em vigorKlasse 35Klasse 39Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

FORMULA ONE PADDOCK CLUB

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft09.06.28

Die Marke wurde am 09.06.1998 eingetragen und ist bis 09.06.2028 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:09.06.2028

AlertaMarcas

Angebot für die Überwachung erhalten

Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.06.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral

Klasse 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

12 Veröffentlichungen gefunden

16.06.2020

RPI 2580

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850200152115 (02/06/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): FORMULA ONE LICENSING B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Endereço do titular. O certificado será reemitido.

14.11.2017

RPI 2445

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170360965 (27/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FORMULA ONE LICENSING B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

28.06.2016

RPI 2373

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800160043338 (18/02/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: Formula One Licensing B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

15.12.2015

RPI 2345

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130007289 (14/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: FORMULA ONE LICENSING B.V.

09.03.2010

RPI 2044

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

09.06.1998

RPI 1433

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21.01.1998

RPI 1413

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

INT. JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JR.

20.05.1997

RPI 1381

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

*INT. JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JR.

15.10.1996

RPI 1350

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

261

* INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

27.02.1996

RPI 1317

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO * INT JOSE CARLOS TINOCO SOARES JR

01.08.1995

RPI 1287

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811828026*INT. JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES

24.01.1995

RPI 1260

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 40. 15 *INT. TINOCO SOARES & FILHOS