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Brasilien817822267

OPEN STEP

NEXT SOFTWARE, INC.

Registro de marca extintoKlasse 35Klasse 39Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen19.09.17

Die Marke wurde am 12.02.1997 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.09.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviços de análise e processamento de dados

Klasse 39

Serviços de análise e processamento de dados

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

19.09.2017

RPI 2437

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

20.05.2008

RPI 1950

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

12.02.1997

RPI 1367

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/11/93 * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

24.09.1996

RPI 1347

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

05.03.1996

RPI 1318

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/11/93 * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

24.01.1995

RPI 1260

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/11/93 * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO.

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