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Brasilien817809554

KASHIMA

ELETRONICOS PRINCE INDUSTRIA COMERCIO IMP E EXP LTDA

Registro de marca extintoKlasse 10Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen21.03.17

Die Marke wurde am 30.04.1996 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 21.03.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 10

Cronômetros, relógios e suas partes. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Cronômetros, relógios e suas partes. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Cronômetros, relógios e suas partes. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

21.03.2017

RPI 2411

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

16.10.2007

RPI 1919

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

30.04.1996

RPI 1326

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA

21.11.1995

RPI 1303

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA

27.06.1995

RPI 1282

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

*INT. GOUVÊIA VIEIRA, MITAINI & JUCÁ

20.12.1994

RPI 1255

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. GOUVÊA VIEIRA, MITAINI & JUCÁ S/CLTDA

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