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Brasilien817801731

SIALEG

SIEM INFORMÁTICA LTDA

Registro ExtintoKlasse 35Klasse 39Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen22.04.08

Die Marke wurde am 30.04.1996 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 22.04.2008. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Klasse 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

22.04.2008

RPI 1946

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

28.06.2005

RPI 1799

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

30.04.1996

RPI 1326

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA

12.12.1995

RPI 1306

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA

11.07.1995

RPI 1284

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVA

20.12.1994

RPI 1255

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

*INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVA