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Brasilien817614656

SAMELLO

CALÇADOS SAMELLO S/A.

Registro de marca extintoKlasse 25Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen21.03.17

Die Marke wurde am 16.01.1996 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 21.03.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança. Artigos de viagem

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

21.03.2017

RPI 2411

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

11.12.2007

RPI 1927

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

16.01.1996

RPI 1311

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

15.08.1995

RPI 1289

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT PIETRO ARIBONI

21.02.1995

RPI 1264

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. PIETRO ARIBONI

02.08.1994

RPI 1235

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. PIETRO ARIBONI