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Brasilien817533192

TEXIUS

TEXIUS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ELETRO-MECÂNICOS LTDA

Registro de marca extintoKlasse 35Klasse 39Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen30.06.26

Die Marke wurde am 28.11.1995 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 30.06.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Klasse 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

30.06.2026

RPI 2895

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24.06.2025

RPI 2842

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 16160000448 (21/10/2016) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: TEXIUS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ELETR-MECANICOS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

20.12.2016

RPI 2398

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160120549 (04/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TEXIUS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ELETR-MECANICOS LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

09.08.2016

RPI 2379

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 800160120549 (04/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: TEXIUS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ELETR-MECANICOS LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1(item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

31.07.2007

RPI 1908

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

27.07.2004

RPI 1751

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

28.11.1995

RPI 1304

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT ECO ASSESSORIA EMPRESARIAL

13.06.1995

RPI 1280

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT. ECO ASSESSORIA

29.11.1994

RPI 1252

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. ECO ASSESSORIA

03.05.1994

RPI 1222

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. ECO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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