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Brasilien817142002

LIPON

EDECOR CORPORATION SOCIEDAD ANONIMA

Registro de marca extintoKlasse 3Kombinierte Marke
LIPON

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen21.03.17

Die Marke wurde am 26.03.1996 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.09.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

3.6.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

17 Veröffentlichungen gefunden

12.09.2017

RPI 2436

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850120142752 (27/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra deferimento parcial de caducidade (333.11) Titular: KLAREX INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:por carecer de objeto. Em vista da extinção do registro por falta de prorrogação, fica prejudicada a instrução do recurso e por conseguinte a referida petição.

21.03.2017

RPI 2411

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02.12.2014

RPI 2291

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850120142752 (27/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra deferimento parcial de caducidade (333.11) Requerente: KLAREX INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

07.10.2014

RPI 2283

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301140000647 (18/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 2ª VARA CÍVEL DE COMARCA DE CAHOEIRINHA - PROCESSO Nº 086/1.04.0006410-2 (CNJ:. 0064101-84.2004.8.21.0086)- OFÍCIO Nº 1208/2013 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 236756.

26.06.2012

RPI 2164

DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

911

DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO. MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTROS PARA OS PRODUTOS CONTIDOS NA CLASSE NACIONAL 03:10.

03.01.2012

RPI 2139

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

670

QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA, I.E., EM SUA FORMA MISTA, DEMONSTRANDO A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS NÃO SÓ PELA CLASSE 03:10, MAS TAMBÉM DA CLASSE 03:20, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS ANEXADOS NA PET. (RS) 011431 DE 23/12/2003 TRAZEM NOTAS FISCAIS QUE DEMONSTRAM A COMERCIALIZAÇÃO SOMENTE DO PRODUTO "SODA CÁUSTICA", SEM NO ENTANTO, DEMONSTRAR O USO DO SINAL CONFORME CONCEDIDO.

29.01.2008

RPI 1934

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

14.09.2004

RPI 1758

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 1082/2004 - PROCESSO Nº 086/1.03.0000246-6 - INPI Nº 002185/04

28.10.2003

RPI 1712

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ.: KLAREX INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (RS/BR) - PET (RS) 001016 DE 17/03/2003.

26.11.2002

RPI 1664

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

11.09.2001

RPI 1601

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 RIOQUIMICA - INDUSTRIA E COMERCIO DE P QUIMICOS LTDA.CED 2 TECPON INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS.CED 3 DALLAS QUIMICA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

26.03.1996

RPI 1321

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

17.10.1995

RPI 1298

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

275

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

14.03.1995

RPI 1267

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

DEFERIMENTO REC.: LIPSON COSMÉTICOS LTDA ME. (BR-SP) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

09.08.1994

RPI 1236

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

01.02.1994

RPI 1209

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

205

OPON. LIPSON COSMETICOS LTDA ME(BR/SP) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

13.07.1993

RPI 1180

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

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