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Brasilien816935882

OMBRELLE

L'OREAL

Registro de marca extintoKlasse 3Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen11.03.25

Die Marke wurde am 26.07.1994 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 11.03.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Cabelos naturais e artificiais e unhas artificiais. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Cabelos naturais e artificiais e unhas artificiais

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

11.03.2025

RPI 2827

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10.05.2016

RPI 2366

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140099980 (08/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LOreal Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:CONFORME ART.133 DA LPI.

26.08.2014

RPI 2277

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140084843 (08/05/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LOreal Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

09.01.2007

RPI 1879

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

10.08.1999

RPI 1492

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. DERMTEK PHARMACEUTICALS LTD

26.07.1994

RPI 1234

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

08.02.1994

RPI 1210

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. CLARKE MODET DO BRASIL

24.08.1993

RPI 1186

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. CLARKE MODET DO BRASIL

06.04.1993

RPI 1166

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. CLARKE MODET DO BRASIL