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Brasilien816933561

PHYTOTERMO AC

FARMÁCIA CENTRAL DE NOVA IGUAÇU LTDA

Registro de marca extintoKlasse 3Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen11.03.25

Die Marke wurde am 02.08.1994 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 11.03.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

11.03.2025

RPI 2827

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

29.03.2016

RPI 2360

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130195397 (26/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FARMÁCIA CENTRAL DE NOVA IGUAÇU LTDA Procurador: CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA

20.05.2014

RPI 2263

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130185753 (26/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FARMÁCIA CENTRAL DE NOVA IGUAÇU LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

09.01.2007

RPI 1879

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

02.08.1994

RPI 1235

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT AG ALFA DE MARCAS E PATENTES

16.02.1994

RPI 1211

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. AG ALFA DE MARCAS

08.09.1993

RPI 1188

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. AG. ALFA DE MARCAS E PATENTES

06.04.1993

RPI 1166

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

*INT. AGENCIA ALFA DE MARCAS E PAT.

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