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Brasilien816910693

GERAÇÃO

GERAÇÃO MARCAS INDÚSRIA E COMÉRCIO LTDA.

Registro de marca extintoKlasse 30Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen21.01.26

Die Marke wurde am 16.08.1994 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 21.01.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Café

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

13 Veröffentlichungen gefunden

21.01.2026

RPI 2872

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

28.10.2025

RPI 2860

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850240628605 (02/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

11.03.2025

RPI 2827

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850240628605 (02/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

19.03.2024

RPI 2776

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240070581 (26/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GERAÇÃO MARCAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães

19.04.2016

RPI 2363

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140035088 (17/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GERAÇÃO MARCAS INDÚSRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães

07.02.2012

RPI 2144

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED - LUIZ ELIAS JACOB ME

09.01.2007

RPI 1879

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

03.12.2002

RPI 1665

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. CAFE GERACAO LTDA

10.11.1998

RPI 1453

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. GERAÇÃO IND. COM. IMP. EXP. PRODUTOS ALIMENTICOS LTDA (BR/SP)

16.08.1994

RPI 1237

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT * DINÂMICA M/PAT S/C LTDA

01.03.1994

RPI 1213

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. DINÂMICA M. E PAT.

14.09.1993

RPI 1189

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES

13.04.1993

RPI 1167

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES

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