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Brasilien816736898

SECTOR

SECTOR GROUP S.A.

Registro de marca extintoKlasse 10Kombinierte Marke
SECTOR

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen08.07.14

Die Marke wurde am 05.10.1993 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.09.2014. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.13.7.21

Waren und Dienstleistungen

Klasse 10

Cronômetros, relógios e suas partes

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

09.09.2014

RPI 2279

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

IPAS416

Protocolo: 20120010938 (08/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: SECTOR GROUP S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO TENDO EM VISTA SUA EXTINÇÃO.

08.07.2014

RPI 2270

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01.08.2006

RPI 1856

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

11.09.2001

RPI 1601

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. ARTIME S. P. A.

05.10.1993

RPI 1192

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. DANNEMANN

20.07.1993

RPI 1181

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. DANNEMANN

30.03.1993

RPI 1165

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. DANNEMANN

10.11.1992

RPI 1145

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DANNEMANN

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