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Brasilien816736677

BLACK WOOD

MULTIDRINK IND. DE BEBIDAS LTDA

Registro de marca extintoKlasse 32Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen01.04.25

Die Marke wurde am 16.02.1994 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 01.04.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

01.04.2025

RPI 2830

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10.05.2016

RPI 2366

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140168394 (29/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: MULTIDRINK INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Ilário cecilio Kiekow Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

05.06.2007

RPI 1900

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

05.06.2007

RPI 1900

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED - ROSSI BOSCATO INDUSTRIA VINICOLA LTDA ME

16.02.1994

RPI 1211

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. KIEKCW & MEZZOMO LTDA

10.08.1993

RPI 1184

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. KIEKOW E MEZZOMO

13.04.1993

RPI 1167

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. KIEKOW & MEZZOMO LTDA

10.11.1992

RPI 1145

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

*INT. KEIKOW & MEZZOMO LTDA