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Brasilien816733384

APOTEX

APOTEX INC

Registro de marca em vigorKlasse 5Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft19.04.35

Die Marke wurde am 19.04.2005 eingetragen und ist bis 19.04.2035 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:19.04.2035

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 10.12.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e no aparelho cardiovascular, para uso humano

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

10.12.2024

RPI 2814

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240400252 (08/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): APOTEX INC. Procurador: Maurício Ariboni

27.09.2016

RPI 2386

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150091080 (14/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: APOTEX INC Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

22.03.2016

RPI 2359

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150076737 (14/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: APOTEX INC. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C

19.04.2005

RPI 1789

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14.12.2004

RPI 1771

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

04.05.2004

RPI 1739

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREçãO NO SUBITEM 12 DA CLASSE 05.

04.07.2000

RPI 1539

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

10.11.1992

RPI 1145

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

PED. 816462755 *INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA