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Brasilien816716935

PFI

PERFECT FIT INDUSTRIES, INC

Registro de marca extintoKlasse 35Klasse 39Kombinierte Marke
PFI

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen18.09.18

Die Marke wurde am 01.02.1994 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.09.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.127.7.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Klasse 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

18.09.2018

RPI 2489

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10.12.2013

RPI 2240

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100327961 (07/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PERFECT FIT INDUSTRIES, INC Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

10.06.2003

RPI 1692

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. AMP AUTO PECAS LTDA. TRANSFERIDA A TITULARIDADE EM CUMPRIMENTO A ADJUDICAÇÃO DETERMINADA PELA MM. JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 29ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DE MANDADO DE INTIMAÇÃO DATADO DE 11/10/2002.

17.02.1999

RPI 1467

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

SUSPENSOS LIMINARMENTE OS EFEITOS DO REGISTRO DA MARCA PFI, NA CLASSE 40.15, CONFORME DECISÃO DA JUÍZA DA 29ª VF/REJ, 1ª INSTÂNCIA, REFERENTE AO PROCESSO 980022479-3, INPI 003361/98.

29.12.1998

RPI 1460

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

AÇÃO ORDINÁRIA DA VIGÉSIMA NONA VF(RJ) N. 980022479-3 E N. INPI 003361

01.02.1994

RPI 1209

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. MILTON LEAO BARCELOS & CIA LTDA

20.07.1993

RPI 1181

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. MILTON L. BARCELLOS

30.03.1993

RPI 1165

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. MILTON L. BARCELLOS

03.11.1992

RPI 1144

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. MILTON LEÃO BARCELLOS & CIA LTDA

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