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Brasilien816658196

SHINDAIWA

Y. C. (pessoa física)

Registro de marca extintoKlasse 10Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen09.07.24

Die Marke wurde am 23.11.1993 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.07.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 10

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

12 Veröffentlichungen gefunden

09.07.2024

RPI 2792

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

25.09.2018

RPI 2490

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180114144 (24/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maurício de Souza Tavares Cessionário: YAMABIKO CORPORATION

28.08.2018

RPI 2486

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180114129 (24/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Maurício de Souza Tavares Cessionário: ECHO, INCORPORATED

03.05.2016

RPI 2365

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130201750 (04/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: YAMABIKO CORPORATION Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

03.05.2016

RPI 2365

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850130192215 (04/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SHINDAIWA, INC. Procurador: MAURÍCIO DE SOUZA TAVARES Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

12.04.2016

RPI 2362

Arquivamento de petição por falta de procuração

IPAS185

Protocolo: 850130192204 (04/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: SHINDAIWA, INC. Procurador: MAURÍCIO DE SOUZA TAVARES Detalhes do despacho:ART. 217 DA LPI

22.07.2014

RPI 2272

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130192220 (04/10/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: YAMABIKO CORPORATION Procurador: Maurício de Souza Tavares

25.07.2006

RPI 1855

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

23.11.1993

RPI 1199

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. DANIEL & CIA

22.06.1993

RPI 1177

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. DANIEL & CIA

24.02.1993

RPI 1160

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. DANIEL & CIA

22.09.1992

RPI 1138

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DANIEL & CIA

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