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Brasilien816654530

COMPUTER CITY

T. C. (pessoa física)

Registro ExtintoKlasse 35Klasse 39Kombinierte Marke
COMPUTER CITY

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen16.08.05

Die Marke wurde am 15.03.1994 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.08.2005. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

25.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Klasse 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

16.08.2005

RPI 1806

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

15.03.1994

RPI 1215

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIA

01.02.1994

RPI 1209

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. COMPUTER SUPERCENTERS INTERNATIONAL, INC. (US) *INT. DANIEL & CIA

22.06.1993

RPI 1177

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. DANIEL E CIA

02.03.1993

RPI 1161

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIA

29.09.1992

RPI 1139

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIA