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Brasilien816611734

TARAFLEX

GERFLOR

Registro de marca em vigorKlasse 17Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft04.07.35

Die Marke wurde am 04.07.1995 eingetragen und ist bis 04.07.2035 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:04.07.2035

AlertaMarcas

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 07.10.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 17

Revestimentos de paredes, revestimentos de piso, especialmente para ginásios e salões de esportes, em materiais plásticos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

15 Veröffentlichungen gefunden

07.10.2025

RPI 2857

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250357260 (05/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): GERFLOR Procurador: Jacques Labrunie

02.04.2024

RPI 2778

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240083854 (23/02/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GERFLOR Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

08.11.2016

RPI 2392

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150162625 (26/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GERFLOR Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

22.03.2016

RPI 2359

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150141442 (29/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GERFLOR Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

06.02.2008

RPI 1935

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1902, DE 19/06/2007, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO.

20.11.2007

RPI 1924

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

19.06.2007

RPI 1902

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

04.07.1995

RPI 1283

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

13.12.1994

RPI 1254

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

10.05.1994

RPI 1223

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

05.10.1993

RPI 1192

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

205

OPON. TORO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.

04.05.1993

RPI 1170

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

RETIFICAÇÃO DA RPI 1164 DE 23/03/93, POR OMISSÃO DO TITULAR *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

23.03.1993

RPI 1164

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NARPI 1146 DE 17/11/92, POR INCORREÇÃO NONOME DA REQUERENTE. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

17.11.1992

RPI 1146

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NARPI 1136 DE 08/09/92 , POR INCORREÇÃO NOME DO TITULAR *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

08.09.1992

RPI 1136

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

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