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Brasilien816610436

PLUMA

PLUMA CONFORTO E TURISMO SA

Registro de marca extintoKlasse 38Klasse 41Kombinierte Marke
PLUMA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen08.07.14

Die Marke wurde am 05.10.1993 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.07.2014. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.7.13.7.21

Waren und Dienstleistungen

Klasse 38

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral

Klasse 41

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

08.07.2014

RPI 2270

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01.03.2006

RPI 1834

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

05.10.1993

RPI 1192

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. AG BRAS. MARCAS

11.05.1993

RPI 1171

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. AG. BRAS. M. E PAT.

19.01.1993

RPI 1155

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. AG. BRAS. MARCAS

01.09.1992

RPI 1135

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. AG BRAS MARCAS