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Brasilien816408530

GRAN MENOR

V. C. (pessoa física)

Registro de marca extintoKlasse 30Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen08.07.14

Die Marke wurde am 29.06.1993 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.07.2014. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Arroz

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

08.07.2014

RPI 2270

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13.07.2004

RPI 1749

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

16.09.2003

RPI 1706

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED(S).1- KARROZ COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. 2- MARCELLO BORSATTO

22.07.2003

RPI 1698

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

796

TRANSFERÊNCIA ANOTADA NA RPI 1696, DE 17/06/2003, POR ERRO MATERIAL

08.07.2003

RPI 1696

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. KARROZ COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

12.04.1994

RPI 1219

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. CEREALISTA DOURADENSE LTDA (RS-BR) *INT. MARPA CONS. & ASSES. EMP. LTDA

29.06.1993

RPI 1178

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. MARPA ASS. EMPRESARIAL

16.02.1993

RPI 1159

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. MAPRA ASS. EMP.

20.10.1992

RPI 1142

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT. MARPA ASS. EMPRESARIAL

26.05.1992

RPI 1121

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. MARPA ASS. EMPRESARIAL LTDA

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