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Brasilien816313636

DAYA

SADIA CONCÓRDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO

Registro ExtintoKlasse 30Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen17.04.07

Die Marke wurde am 10.08.1993 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 17.04.2007. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

17.04.2007

RPI 1893

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

10.08.1993

RPI 1184

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. CESAR HADDAD

10.08.1993

RPI 1184

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1167 DE 13/04/ÕJÕK, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO TEMPESTIVA REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO DECENAL *INT. CESAR HADDAD

13.04.1993

RPI 1167

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. CESAR HADDAD

22.12.1992

RPI 1151

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. CÉSAR HADDAD

25.08.1992

RPI 1134

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

*INT. CÉSAR HADDAD.

21.04.1992

RPI 1116

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. CESAR HADDAD

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