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Brasilien816004358

VITT'S

CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 32Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

VITT'S

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft29.03.35

Die Marke wurde am 29.03.2005 eingetragen und ist bis 29.03.2035 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:29.03.2035

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.04.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

25.7.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 32

Bebidas não alcoólicas, sucos de frutas, concentrados, água e refrigerantes

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

11 Veröffentlichungen gefunden

24.04.2025

RPI 2833

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250114630 (25/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA

20.12.2022

RPI 2711

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301220010142 (06/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o bloqueio da presente marca em atendimento ao Ofício nº 510008880816 referente à Execução Fiscal nº 5014246-09.2021.4.02.5101/RJ da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Processo INPI SEI nº 52402.013571/2022-07.

11.12.2018

RPI 2501

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180164346 (11/06/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:CNPJ e sede alterados.

09.01.2018

RPI 2453

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150155096 (15/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

19.07.2016

RPI 2376

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150076503 (27/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA

18.06.2013

RPI 2215

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 587/2013 - PROCESSO Nº 11610.004038/2010-70 E PROCESSO INPI Nº 034761/2013.

29.03.2005

RPI 1786

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16.11.2004

RPI 1767

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

22.01.2002

RPI 1620

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

208

ANOTADO O ARROLAMENTO DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO-SP, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.

03.08.1999

RPI 1491

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

20.08.1991

RPI 1081

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

PED 814095135 * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT E MARCAS LTDA.

CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA schützt beim INPI auch Technik und Design

2 Geschmacksmuster desselben Inhabers.

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