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Brasilien815971672

VERSATTI

UNAK COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP

Registro de marca em vigorKlasse 25Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

VERSATTI

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft18.08.32

Die Marke wurde am 18.08.1992 eingetragen und ist bis 18.08.2032 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:18.08.2032

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 15.07.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Artigos de malhas (vestúario )Calções de banho ( sungas )Roupas de banhoSandálias de banhoSapatosSapatos de praiaSapatos de ginásticaBermudas, blazersBolsos para roupasBonés e boinasBotas, calçados em geralCalças, calças compridasCamisasPalas de camisasPunho de camisa( vestuário)CamisetasPeitilhos de camisas e camisetasCapuzes (vestuário)Casacos (vestuário)Chinelos ( pantufas)Cintas ( roupas íntimas)Cintos (vestuário )ColetesRoupas de couro, roupas feitas com material imitando couroRoupas de ginástica ( colante)Japonas, jaquetasLuvas (vestuário)MacacõesMalhas (vestuário)MeiasMeias de homemMeias que absorvem a transpiraçãoPaletósLenços de pescoçoPijamasRoupas de praia, roupa de baixoRoupas de fantasiasRoupas para esqui náuticoPuloveresSaiasSueteresSungasVestuário

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

13 Veröffentlichungen gefunden

15.07.2025

RPI 2845

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250206765 (24/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: UNAK COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Cedente: BIANCA LUNA SANTINI DE MELO PIMENTA [BR] Cessionário: UNAK COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP

01.07.2025

RPI 2843

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250206684 (24/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BIANCA LUNA SANTINI DE MELO PIMENTA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Cedente: JESSEJEANS COMPANY COMERCIO DE MODAS LTDA - EPP [BR] Cessionário: BIANCA LUNA SANTINI DE MELO PIMENTA

27.06.2023

RPI 2738

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850230108118 (10/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ATTIUS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FINALIZADO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA INTERPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.

04.04.2023

RPI 2726

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850230108118 (10/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ATTIUS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:PROVE QUE A SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO DETINHA, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO, PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE, TENDO EM VISTA DISTRATO SOCIAL DE "JESSEJEANS COMPANY COMÉRCIO DE MODAS LTDA - EPP", EM APENSO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. DEVE TAMBÉM O INTERESSADO OBSERVAR O PARECER Nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, QUE DETERMINA QUE EM FACE DE LIQUIDAÇÃO DA EMPRESA A TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERÁ SER REALIZADA, PRIMEIRAMENTE, PARA O SÓCIO LIQUIDANTE (TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE POR OUTROS MOTIVOS) E, POSTERIORMENTE, PARA OUTRO CESSIONÁRIO. PROMOVA A CESSÃO DO ATUAL TITULAR (POR OUTROS MOTIVOS, SERVIÇO 349.6) PARA SEU SÓCIO LIQUIDANTE, APRESENTANDO EM CONJUNTO COM A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DA PRESENTE EXIGÊNCIA CÓPIA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA REFERENTE A ESTE ATO.

30.08.2022

RPI 2695

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220284254 (17/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JESSEJEANS COMPANY COMERCIO DE MODAS LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

05.01.2016

RPI 2348

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120140314 (17/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JESSEJEANS COMPANY COMERCIO DE MODAS LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

09.06.2015

RPI 2318

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120100463 (29/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Cessionário: JESSEJEANS COMPANY COMERCIO DE MODAS LTDA - EPP

28.08.2012

RPI 2173

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - VERSATTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

08.03.2005

RPI 1783

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

18.08.1992

RPI 1133

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. ORG. MERITO MARCAS E PAT. LTDA

14.04.1992

RPI 1115

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. MERITO MARCAS E PAT. LTDA

10.12.1991

RPI 1097

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. MERITO MARCAS E PAT. LTDA

23.07.1991

RPI 1077

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. MERITO MARCAS E PAT. LTDA