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Brasilien815969899

MASSAMIX

CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S A

Registro de marca extintoKlasse 37Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen25.04.23

Die Marke wurde am 22.09.1992 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.04.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 37

Serviços de construção e reparação de obras civis, especialmente aqueles relacionados à concretagem

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

25.04.2023

RPI 2729

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

05.01.2016

RPI 2348

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120164693 (21/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S A Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

03.05.2005

RPI 1791

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

22.09.1992

RPI 1138

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

26.05.1992

RPI 1121

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

04.02.1992

RPI 1105

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. CARLO C OLIVEIRA & CIA

16.07.1991

RPI 1076

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

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