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Brasilien815963874

OBSERVER

DIGITEL S/A INDÚSTRIA ELETRÔNICA

Registro ExtintoKlasse 10Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen26.07.05

Die Marke wurde am 19.01.1993 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.07.2005. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 10

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

26.07.2005

RPI 1803

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

19.01.1993

RPI 1155

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

25.08.1992

RPI 1134

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

28.04.1992

RPI 1117

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

09.07.1991

RPI 1075

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA