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Brasilien815959532

FEBOR

SAMPLA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CORREIAS LTDA

Registro de marca extintoKlasse 7Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen12.03.13

Die Marke wurde am 09.06.1992 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 10.02.2015. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 7

Dispositivos de transporte, armazenagem, içamento e rebocamento

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

10.02.2015

RPI 2301

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850110026523 (16/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SAMPLA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CORREIAS LTDA Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Nome alterado.

12.03.2013

RPI 2201

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

07.03.2006

RPI 1835

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

09.06.1992

RPI 1123

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

21.04.1992

RPI 1116

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

17.12.1991

RPI 1098

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

09.07.1991

RPI 1075

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

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