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Brasilien815937482

BIOSAL

MOC Empreendimentos Imobiliários S.A.

Registro de marca extintoKlasse 29Kombinierte Marke
BIOSAL

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen31.10.23

Die Marke wurde am 30.03.1993 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 31.10.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.125.7.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 29

Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

13 Veröffentlichungen gefunden

31.10.2023

RPI 2756

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

22.01.2019

RPI 2507

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180394394 (22/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

02.02.2016

RPI 2352

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130045128 (07/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

06.01.2015

RPI 2296

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 20110120905 (25/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

27.08.2013

RPI 2225

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130047672 (19/03/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MOC EMPREENDIMENTOS SALINEIROS S/A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

13.06.2006

RPI 1849

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

16.11.1999

RPI 1506

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. COMPANHIA SALINAS PERYNAS

30.03.1993

RPI 1165

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO.

03.11.1992

RPI 1144

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. LUIZ C. DE C. SILLERO

30.06.1992

RPI 1126

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. LUIS CARLOS DE CARVALHO SILLERO

24.12.1991

RPI 1099

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

INDEFERIMENTO NA RPI 1076 DE 16/07/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. LUIZ CARLOS DA CARVALHO SILLERO

24.12.1991

RPI 1099

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

*INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

16.07.1991

RPI 1076

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814617743*INT. LUIZ C. DE CARVALHO SILLERO