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Brasilien815932375

EDITORA CONSULEX

CAT CENTRO DE ASSESSORIA TRABALHISTA LTDA

Registro de marca extintoKlasse 16Kombinierte Marke
EDITORA CONSULEX

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen14.03.23

Die Marke wurde am 11.08.1992 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.03.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

14.03.2023

RPI 2723

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

25.08.2015

RPI 2329

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120118595 (17/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CAT CENTRO DE ASSESSORIA TRABALHISTA LTDA Procurador: BENEDITA ALVES RÊGO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

07.03.2006

RPI 1835

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

11.08.1992

RPI 1132

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. PROMARCAS

14.04.1992

RPI 1115

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT PROTEGARD

10.12.1991

RPI 1097

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. PROTEGARD

02.07.1991

RPI 1074

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT PROTEGARD PATS E MARCAS