TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien815885075

MASSAS MARGHERITA

MASSAS MARGHERITA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Registro de marca extintoKlasse 30Kombinierte Marke
MASSAS MARGHERITA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen07.01.25

Die Marke wurde am 21.06.1994 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 07.01.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

25.5.19.1.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Massas alimentícias em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

11 Veröffentlichungen gefunden

07.01.2025

RPI 2818

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

17.09.2024

RPI 2802

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850220483615 (28/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DANIEL TEMPEROS LTDA Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por DANIEL TEMPEROS LTDA, em petição protocolada em 28/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais emitidas por terceiros e guia de recolhimento de FGTS e de DARF. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

11.06.2024

RPI 2788

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850230019530 (16/01/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MASSAS MARGHERITA IND. E COM. LTDA - ME Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais emitidas por terceiros e guia de recolhimento de FGTS e de DARF. Os documentos foram considerados inservíveis, uma vez que não há comprovação do uso da MARCA MISTA na oferta aos consumidores DOS PRODUTOS concedidos no certificado. Dessa forma, apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (28/10/2017 até 28/10/2022), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para identificar OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. (Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por post, contendo a marca mista e os produtos disponíveis ao consumidor; notas fiscais contendo a marca mista e descrevendo os produtos oferecidos etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA.)Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca. Não é necessário que o uso da marca seja sempre quantitativamente importante, pois tal qualificação depende das características do produto ou serviço em questão no mercado correspondente.?.E, por fim: ?Qualquer endereço eletrônico apresentado na manifestação como prova de uso deve ser acompanhado da(s) respectiva(s) imagem(ns) que demonstra(m) o uso da marca para assinalar produtos ou serviços;?.

16.11.2022

RPI 2706

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850220483615 (28/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DANIEL TEMPEROS LTDA Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES

26.04.2016

RPI 2364

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140129402 (11/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Massas Margherita Ind. e Com. Ltda - Me

21.11.2006

RPI 1872

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

Prorrogado conforme Resolução 123, de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

21.06.1994

RPI 1229

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MASSAS" *INT. O PROPRIO

14.12.1993

RPI 1202

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. O PRÓPRIO

20.07.1993

RPI 1181

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MASSAS" *INT. O PRÓPRIO

02.03.1993

RPI 1161

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MASSAS". *INT. O PRÓPRIO

18.06.1991

RPI 1072

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

PED AG REC 811329208 *INT. O PRÓPRIO

Verwandte Marken

Weitere Marken von MASSAS MARGHERITA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Ähnliche Marken