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Brasilien815854072

ACON

ACON ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA

Registro de marca extintoKlasse 35Klasse 39Kombinierte Marke
ACON

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen26.05.26

Die Marke wurde am 18.08.1992 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.05.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.15.17.1.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviços de assessoria econômico-financeiraServiços de auditoria contábil, contabilidade e de despachante em geral

Klasse 39

Serviços de assessoria econômico-financeiraServiços de auditoria contábil, contabilidade e de despachante em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

12 Veröffentlichungen gefunden

26.05.2026

RPI 2890

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

18.02.2026

RPI 2876

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850240003101 (04/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ACON INVESTMENTS, L.L.C. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

23.01.2024

RPI 2768

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850240003101 (04/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ACON INVESTMENTS, L.L.C. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

17.05.2022

RPI 2680

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220151060 (03/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ACON ADMINISTRAÇÃO CONTÁBIL LTDA. Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

27.10.2015

RPI 2338

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120141525 (20/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ACON ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

16.01.2007

RPI 1880

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

01.03.2006

RPI 1834

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

30.08.1994

RPI 1239

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. CITY PATENTESE MARCAS LTDA

18.08.1992

RPI 1133

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. CITY PAT. E MARCAS LTDA

31.03.1992

RPI 1113

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. JOSE FRONTINO GEREMIAS

26.11.1991

RPI 1095

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. JOSÉ FRONTINO GEREMIAS

11.06.1991

RPI 1071

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. JOSÉ FRONTINO GEREMIAS

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