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Brasilien815792255

MENOREST

AVENTIS PHARMA S.A.

Registro de marca extintoKlasse 5Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen04.07.23

Die Marke wurde am 01.12.1992 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 07.11.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

07.11.2023

RPI 2757

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850230485429 (06/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SANOFI MATURE IP Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se Registro de marca extinto.

04.07.2023

RPI 2739

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

15.12.2015

RPI 2345

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120189233 (25/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AVENTIS PHARMA S.A. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

01.03.2006

RPI 1834

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

01.12.1992

RPI 1148

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. MONSEN, LEONARDOS & CIA.

03.11.1992

RPI 1144

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

30.06.1992

RPI 1126

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. MOMSEN, LEONARDOS

04.06.1991

RPI 1070

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/07/90 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

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