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Brasilien815773552

A CRISTALINA

AGUAMAR TRANSPORTES LTDA

Registro de marca extintoKlasse 39Kombinierte Marke
A CRISTALINA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen14.02.23

Die Marke wurde am 14.07.1992 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.02.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

17.3.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 39

Transportes de água potável e cargas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

14.02.2023

RPI 2719

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

30.12.2014

RPI 2295

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110467968 (30/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA. Cessionário: AGUAMAR TRANSPORTES LTDA

27.05.2014

RPI 2264

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110128999 (11/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: A CRISTALINA TRANSPORTES LTDA. Procurador: MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

24.08.2004

RPI 1755

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

14.07.1992

RPI 1128

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. ADELINA PROVASI CARUY

17.03.1992

RPI 1111

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

*INT. MIRIAN HELENA CARUY E SILVA

05.11.1991

RPI 1092

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. ADELINA PROVASI CARUY

21.05.1991

RPI 1068

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT ADELINA PROVASI CARUY