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Brasilien815707517

PATAMAR

PATAMAR NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/C LTDA

Registro ExtintoKlasse 35Klasse 39Kombinierte Marke
PATAMAR

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen29.11.05

Die Marke wurde am 25.10.1994 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.11.2005. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.7.125.7.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Klasse 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

29.11.2005

RPI 1821

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART.142 DA LPI.

21.02.1996

RPI 1316

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. DIAGONAL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/C LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1297 DE 10/10/95 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT CARLA MARIA MADRIGALI

10.10.1995

RPI 1297

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. DIAGONAL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/C LTDA (BR/SP) * INT CARLA MARIA MADRIGALI

07.02.1995

RPI 1262

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM DUAS TESTEMUNHAS QUALIFICADAS E DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO. *INT. CARLA MARIA MADRIGALI

25.10.1994

RPI 1247

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. CARLA MARIA MADRIGALI

19.04.1994

RPI 1220

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. CARLA MARIA MADRIGALI ADV

09.11.1993

RPI 1197

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT. CARLA MARIA MADRIGALI ADV.

15.06.1993

RPI 1176

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. CARLA MARIA MADRIGALI ADV

14.05.1991

RPI 1067

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

REG. 810657252 C/CAD *INT. CARLA MARIA MADRIGALI-ADV.