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Brasilien815693028

CONGLOMERADO BATTISTELLA

BAVESA PARTICIPAÇÕES LTDA

Registro ExtintoKlasse 37Klasse 42Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen26.07.05

Die Marke wurde am 28.09.1993 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.07.2005. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 37

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas

Klasse 42

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

26.07.2005

RPI 1803

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

28.09.1993

RPI 1191

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONGIOMERADO" *INT O PROPRIO

11.05.1993

RPI 1171

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. BATTISTELLA IND. E COM. LTDA (BR/SP) *INT. ROLAND HANS KUMM

08.12.1992

RPI 1149

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COM O ART 88 DO CPI INT O PROPRIO.

31.03.1992

RPI 1113

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. O PRÓPRIO

05.11.1991

RPI 1092

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONGLOMERADO". * INT. O PRÓPRIO

14.05.1991

RPI 1067

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONGLOMERADO" *INT. O PRÓPRIO