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Offizielle Daten des INPI

UNIFY

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Registro de marca extintoTyp: WortmarkeAmt: Brasilien

Schneller Überblick

UNIFY

ST13

BR500000815672977

Klasse

35, 39

Anmeldung

815672977

Registrierung

815672977

Verfahrensstand beim INPI

  1. Anmeldung02.08.90
  2. Veröffentlichung
  3. Prüfung
  4. Stattgabe14.02.95
  5. Eintragung15.08.95
  6. Erloschen31.03.26

Die Marke wurde am 15.08.1995 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 31.03.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

INPI-Status

Registro de marca extinto

Verfahrensart

Anmeldung und Eintragung

Erfasste Ereignisse

13

Letzte Aktualisierung

31.03.2026

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

35, 39

Anmeldedatum

02.08.1990

Registrierungsdatum

15.08.1995

Ablaufdatum

15.08.2025

Vollständige Verfahrensdaten

Strukturierte Felder der zuständigen Behörde und der amtlichen Historie.

Art

De Serviço

Zuständiges Amt

Brasilien

Inhabertyp

NÃO RESIDENTE

Sitz des Inhabers

DE

Inhaber und Vertreter

Inhaber

SIEMENS ENTERPRISE COMMUNICATIONS GMBH & CO. KG

Vertreter

Nascimento AdvogadosVer perfil do escritório

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 35Klasse 39

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de análise e processamento de dados

Klasse 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de análise e processamento de dados

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

13 Veröffentlichungen gefunden

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2882

31.03.2026

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850250284855 (02/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIARC INDUSTRIA DE SOLDAS AUTOMATICAS LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (Uniarc X Unify), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2869

30.12.2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150206637 (10/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SIEMENS ENTERPRISE COMMUNICATIONS GMBH & CO. KG Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2383

06.09.2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130081301 (06/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS Cessionário: SIEMENS ENTERPRISE COMMUNICATIONS GMBH & CO. KG

RPI 2287

04.11.2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120115801 (19/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DAEGIS INC. Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2283

07.10.2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130081384 (06/05/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: UNIFY CORPORATION Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS

RPI 2230

01.10.2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1902

19.06.2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT VEIRANO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1289

15.08.1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. VALDIR DE OLIVEIRA

RPI 1263

14.02.1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. VALDIR DE OLIVEIRA

RPI 1233

19.07.1994

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

*INT. VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO

RPI 1210

08.02.1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO

RPI 1092

05.11.1991

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812240359INT. VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO

RPI 1066

07.05.1991

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die UNIFY oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.