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Brasilien815404522

RASPINHA

OBERTHUR JOGOS E TECNOLOGIAS LTDA.

Registro de marca extintoKlasse 41Kombinierte Marke
RASPINHA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen18.08.15

Die Marke wurde am 21.06.1994 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.08.2015. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

3.6.125.7.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Serviços de sorteio, jogo e auxiliares

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

18.08.2015

RPI 2328

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

08.04.2008

RPI 1944

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

09.01.2007

RPI 1879

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

04.01.2005

RPI 1774

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

589

INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE CADUCIDADE. *INT. VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS

23.09.2003

RPI 1707

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

730

PET. (SP) 020677, DE 17/06/03, TENDO EM VISTA O ESTABELECIDO NO 4.3.1 DA RESOLUÇÃO Nº 051/97. * INT, VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS

21.06.1994

RPI 1229

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

21.12.1993

RPI 1203

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

265

INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA

17.12.1991

RPI 1098

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO *INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

16.07.1991

RPI 1076

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

PARAG UNICO DO ART 62 DO CPI *INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

12.03.1991

RPI 1058

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT MOMSEN , LEONARDOS & CIA