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Brasilien815351747

MANDURI SHOP

MANDURI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

Registro de marca extintoKlasse 35Kombinierte Marke
MANDURI SHOP

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen03.01.23

Die Marke wurde am 26.05.1992 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.01.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviços relacionados ao comércio de produtos alimentícios, plástico e artigos para presente

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

03.01.2023

RPI 2713

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

22.12.2015

RPI 2346

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110190962 (22/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MANDURI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: SETA MARCAS E PATENTES LTDA-ME

22.02.2005

RPI 1781

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

26.05.1992

RPI 1121

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOP" *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA

28.01.1992

RPI 1104

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSES LTDA

20.08.1991

RPI 1081

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOP" *NT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASS. LTDA

19.02.1991

RPI 1055

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOP" * INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA

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