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Brasilien815346662

CIMAR

CONSERV E INST DE MAQ E APARELHOS DE REFRIGERACAO LTDA

Registro de marca extintoKlasse 37Kombinierte Marke
CIMAR

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen03.01.23

Die Marke wurde am 19.05.1992 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.01.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 37

Instalação e conserto de aparelhos elétricosInstalação e conserto de aquecedoresInstalação e conserto de aparelhos de ar-condicionadoInstalação e conserto de equipamentos de refrigeração

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

03.01.2023

RPI 2713

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

14.07.2015

RPI 2323

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120061093 (24/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CONSERV E INST DE MAQ E APARELHOS DE REFRIGERACAO LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

25.05.2004

RPI 1742

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

19.05.1992

RPI 1120

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA

21.01.1992

RPI 1103

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. J. MALTA NUNES & F. LTDA

20.08.1991

RPI 1081

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA

19.02.1991

RPI 1055

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA

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