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Brasilien815330111

LINHO DA CASA

LINIFICIO LESLIE SA

Registro ExtintoKlasse 19Klasse 27Kombinierte Marke
LINHO DA CASA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen19.07.05

Die Marke wurde am 01.06.1993 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.07.2005. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.7.125.7.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 19

Cortinas e tapetes em geral

Klasse 27

Cortinas e tapetes em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

19.07.2005

RPI 1802

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

01.06.1993

RPI 1174

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. GENTIL DE MIRANDA FILHO

09.02.1993

RPI 1158

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. GENTIL DE MIRANDA FILHO

29.09.1992

RPI 1139

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. GENTIL DE MIRANDA FILHO

26.05.1992

RPI 1121

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. GENTIL DE MIRANDA FILHO

03.12.1991

RPI 1096

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. GENTIL DE MIRANDA FILHO

02.07.1991

RPI 1074

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. GENTIL DE MIRANDA FILHO

19.02.1991

RPI 1055

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

NO CONJUNTO * INT GENTIL DE MIRANDA FILHO

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