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Brasilien815306490

ROMANESCA

NHÁ BENTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Registro de marca extintoKlasse 29Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen16.05.23

Die Marke wurde am 13.10.1992 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.05.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 29

Carnes, aves e ovos para alimentação

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

11 Veröffentlichungen gefunden

16.05.2023

RPI 2732

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13.03.2018

RPI 2462

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150234228 (15/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NHÁ BENTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

12.01.2016

RPI 2349

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120211212 (28/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: NHA BENTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

31.01.2006

RPI 1830

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

17.08.1999

RPI 1493

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. DI MARCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

13.10.1992

RPI 1141

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. HAMILTON SERGIO RIBEIRO

02.06.1992

RPI 1122

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. HUGO DANIEL MANCINI

11.02.1992

RPI 1106

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. HUGO DANIEL MANCINI

02.07.1991

RPI 1074

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1053 , DE 05/02/91 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. HUGO DANIEL MANCINI

02.07.1991

RPI 1074

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. HUGO DANIEL MANCINI

05.02.1991

RPI 1053

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 19 DO ART. 65 DO CPI REG. 810867982 * INT. HUGO DANIEL NANCINI