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Brasilien815298293

DHARMA

CASUAL CALÇADOS E TRANSPORTES LTDA

Registro de marca extintoKlasse 25Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen11.10.22

Die Marke wurde am 10.03.1992 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 11.10.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comumRoupas e acessórios do vestuário para prática de esportesRoupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

17 Veröffentlichungen gefunden

11.10.2022

RPI 2701

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03.11.2015

RPI 2339

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120152672 (11/09/2012) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em processo de registro] (381.2) Requerente: CASUAL CALÇADOS E TRANSPORTES LTDA Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

23.05.2006

RPI 1846

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

09.05.2006

RPI 1844

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

567

ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO NA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA - SP - REF. PROC. 3504/03 - INPI Nº 003701/05.INT. MARCELO BARRETO.

21.03.2006

RPI 1837

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA ATÉ ULTERIOR DA DETERMINAÇÃO DO JUÍZO, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO MM. JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA - SP - REF. PROC. 3504/03 - INPI Nº 003701/05

20.11.2001

RPI 1611

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

620

DE ACORDO COM CLáUSULA QUINTA, ITEM 1 (DA GERêNCIA) DA CONSOLIDAçãO DAS DISPOSIçõES CONTRATUAIS DECORRENTE DA ALTERAçãO CONTRATUAL FIRMADA EM 30/03/1998 PELA CEDENTE.

29.06.1999

RPI 1486

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. N MARTINIANO S/A. ARTEFATOS DE COURO

02.02.1999

RPI 1465

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. MARTINIANO S/A ARTEFATOS DE COURO SP/BR

28.04.1998

RPI 1427

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

796

RPI 1422 DE 24/03/98 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT ZILDA MARIA DE CAMPOS.

28.04.1998

RPI 1427

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT ZILDA MARIA DE CAMPOS.

24.03.1998

RPI 1422

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

715

ARTIGO 224 DA LPI *INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS

07.10.1997

RPI 1401

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

630

REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 216 DA LPI *INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS.

14.06.1994

RPI 1228

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. N MARTINIANO & CIA LTDA (BR/SP) * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO ADV.

10.03.1992

RPI 1110

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT * AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

12.11.1991

RPI 1093

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

04.06.1991

RPI 1070

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

05.02.1991

RPI 1053

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

CASUAL CALÇADOS E TRANSPORTES LTDA schützt beim INPI auch Technik und Design

1 Patentanmeldung desselben Inhabers.

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