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Brasilien815213441

JOE WEIDER'S

WEIDER CALIFORNIA IND E COM ART ESPORT ALIM DIETET LTDA

Registro de marca extintoKlasse 30Kombinierte Marke
JOE WEIDER'S

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen06.05.25

Die Marke wurde am 30.09.2014 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.05.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

2.7.12.1.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

16 Veröffentlichungen gefunden

06.05.2025

RPI 2835

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

20.09.2022

RPI 2698

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850220380765 (26/08/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: WEIDER GLOBAL NUTRITION LLC Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

23.08.2022

RPI 2694

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850150064428 (30/03/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: WEIDER GLOBAL NUTRITION LLC Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

03.10.2017

RPI 2439

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 20150001335 (26/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS S/A Procurador: Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda. Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2426 EM 04/07/2017.

04.07.2017

RPI 2426

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 20150001335 (26/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS S/A Procurador: Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda. Detalhes do despacho:APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE CEDENTE E/OU PROVE QUE A SRA. VIRGINIA PEREIRA DE LIMA PANIGUEL TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR AS MARCAS. APRESENTE A QUALIFICAÇÃO DOS DEMAIS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO PERANTE A SOCIEDADE CEDENTE QUE REPRESENTAM.

14.07.2015

RPI 2323

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850150064428 (30/03/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: WEIDER GLOBAL NUTRITION LLC Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

09.12.2014

RPI 2292

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 810090227448 (14/08/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv) Requerente: INTEGRALMÉDICA SA AGRICULTURA E PESQUISA Procurador: TAVARES & CAMARGO CONS. ASSOCIADOS LTDA.

30.09.2014

RPI 2282

Concessão de registro

IPAS158

05.08.2014

RPI 2274

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 810090227448 (14/08/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv) Requerente: INTEGRALMÉDICA SA AGRICULTURA E PESQUISA Procurador: TAVARES & CAMARGO CONS. ASSOCIADOS LTDA. Detalhes do despacho:O requerente apresentou documento de cessão O requerente apresentou documento de cessão em que os signatários não tem poderes para representar a cedente.. Reapresente Documento de Cessão.

06.07.2010

RPI 2061

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

211

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

16.06.2009

RPI 2006

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

125

ART. 134 C/C § 1º ART. 128 DA LPI (INTEGRALMÉDICA S/A AGRICULTURA E PESQUISA) - PET(SP) 014320 DE 28/04/2005. *INT. TAVARES & CAMARGO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.

25.11.2008

RPI 1977

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

091

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. TAVARES & CAMARGO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.

21.02.2007

RPI 1885

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

11.07.2000

RPI 1540

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

REG. 815004141 ( SUB- ÍNDICE ).

16.06.1998

RPI 1434

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

08.01.1991

RPI 1049

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

PED. 815004141 * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA