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Brasilien815073607

APETITE

ALNUTRI ALIMENTOS LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 29Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft06.07.34

Die Marke wurde am 06.07.2004 eingetragen und ist bis 06.07.2034 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:06.07.2034

AlertaMarcas

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 23.07.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 29

Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

15 Veröffentlichungen gefunden

23.07.2024

RPI 2794

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240284415 (11/06/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ALNUTRI ALIMENTOS LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador CRISTIANO ABRAS SILVA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

09.07.2024

RPI 2792

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240202144 (11/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALNUTRI ALIMENTOS LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

25.10.2022

RPI 2703

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301220009827 (11/10/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o bloqueio da presente marca em atendimento à determinação do MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem-MG, encaminhada através do Ofício de 05/10/2022, referente ao Processo nº 1005871-43.2022.4.01.3820, Cautelar Fiscal (83). Processo INPI SEI nº 52402.011153/2022-77.

17.05.2016

RPI 2367

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140132538 (17/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ALNUTRI ALIMENTOS LTDA Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

20.10.2015

RPI 2337

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850120196847 (14/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALNUTRI ALIMENTOS LTDA Procurador: SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista que o registro já foi transferido, conforme publicação na RPI 2304 de 03/03/2015, petição 850110044951 de 19/02/2015.

03.03.2015

RPI 2304

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850110044922 (16/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CRISTIANO ABRAS SILVA Cessionário: ALNUTRI ALIMENTOS LTDA

18.03.2008

RPI 1941

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - PINK ALIMENTOS DO BRASIL LTDA

02.10.2007

RPI 1917

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

06.07.2004

RPI 1748

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME O AN 051.

22.04.1998

RPI 1426

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. PET(009818, DE 15/03/96) E PET(007936, DE 14/05/96). *INT. SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

03.09.1996

RPI 1344

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

DEFERIMENTO REC(S) 1- INDUSTRIAL DE ALIMENTOS APPETITO LTDA (BR/RS) 2- EMBALARTE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA (BR/SP) * INT SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

16.01.1996

RPI 1311

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

27.06.1995

RPI 1282

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

205

OPON. EMBALARTE INDUSTRIAL E COMERICAL LTDA (BR/SP) *INT. SOARES ASSES. EMPRESARIAL

29.11.1994

RPI 1252

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL

18.09.1990

RPI 1033

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

240

ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCESSO 006808310 *INT. SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA