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Brasilien814916015

HIV-CHECK

Bristol-Myers Squibb Farmacêutica Ltda.

Registro de marca extintoKlasse 10Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen22.03.22

Die Marke wurde am 20.08.1991 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 22.03.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 10

"kit" para exame de sangue, incluindo artigos usados em laboratórios de análises clínicas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

11 Veröffentlichungen gefunden

22.03.2022

RPI 2672

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02.05.2018

RPI 2469

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160122406 (09/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Bristol-Myers Squibb Farmacêutica Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

27.08.2013

RPI 2225

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800100201679 (08/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA S.A. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

29.03.2011

RPI 2099

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO

15.04.2008

RPI 1945

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. DU PONT FARMACÊUTICA LTDA( NOME ALTERADO )

07.06.2005

RPI 1796

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

20.08.1991

RPI 1081

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

IN. DANIEL & CIA

21.05.1991

RPI 1068

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. DANIEL & CIA

05.02.1991

RPI 1053

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. DANIEL & CIA

02.10.1990

RPI 1035

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

REAPRESENTE NOVA PROCURAÇÃO DEVIDAMENTEATUALIZADA *INT. DANIEL & CIA

08.05.1990

RPI 1017

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DANIEL & CIA

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