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Brasilien814760929

MM

MAISON MOLLERUS AG

Registro de marca extintoKlasse 14Kombinierte Marke
MM

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen01.07.14

Die Marke wurde am 25.09.1990 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 01.07.2014. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

4.5.527.5.13.7.17

Waren und Dienstleistungen

Klasse 14

Cronômetros, relógios e suas partes

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

01.07.2014

RPI 2269

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

18.01.2011

RPI 2089

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.

11.01.2011

RPI 2088

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

20.07.2004

RPI 1750

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

25.09.1990

RPI 1034

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. DANNEMANN

07.08.1990

RPI 1027

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. DANNEMANN

20.03.1990

RPI 1010

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. DANNEMANN

21.11.1989

RPI 996

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DANNEMANN

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