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Brasilien814728995

CIGARETTE 36

TOPFIBER DO BRASIL LTDA

Registro ExtintoKlasse 37Klasse 42Kombinierte Marke
CIGARETTE 36

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen22.12.08

Die Marke wurde am 22.12.1998 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 05.03.2002. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 37

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes

Klasse 42

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

12 Veröffentlichungen gefunden

05.03.2002

RPI 1626

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

820

ART. 124, INCISO XIX, DA LPI (REG.Nº 813414938.

10.08.1999

RPI 1492

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. CIGARETTE RACING TEAM, INC.(US)

22.12.1998

RPI 1459

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07.07.1998

RPI 1437

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

21.02.1996

RPI 1316

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

240

ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA REFERENTE AO REGISTRO 811333400 * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

19.09.1995

RPI 1294

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

261

* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

01.03.1995

RPI 1265

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO *INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

02.08.1994

RPI 1235

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 811333400 * INT. COMETA M E P

28.06.1994

RPI 1230

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. INTERMARINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (SP/BR) * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

08.01.1991

RPI 1049

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

240

ATE DECISÃO AO FINAL DO REG. 811333400 (SUB. JUD.) E DO PEDIDO 813414938 *INT. GOLD STAR PAT. E MARCAS E S/C LTDA

04.09.1990

RPI 1031

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

205

OPON. CIGARETTE RACING TEAM, INC (US) *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA

05.12.1989

RPI 998

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA.

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