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Brasilien814723543

RECEITA

BRASWEY S A INDUSTRIA E COMÉRCIO

Registro ExtintoKlasse 29Kombinierte Marke
RECEITA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen04.12.00

Die Marke wurde am 04.12.1990 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.12.2005. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 29

Gordura de côco babaçu refinado para fins industriais alimentíciosGordura vegetal hidrogenada para fins industriais, óleo de soja

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

11 Veröffentlichungen gefunden

27.12.2005

RPI 1825

EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

702

Por ter sido totalmente agrupado pelo registro 814723446.

27.12.2005

RPI 1825

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI N° 1528, DE 18/04/2000, TENDO EM VISTA SOLICITAçãO DE AGRUPAMENTO PARCIAL AO REGISTRO 814723446.

27.12.2005

RPI 1825

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PETIçãO DEINPI/SP N° 005437, DE 18/02/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O APROVEITAMENTO DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS APRESENTADA NO AGRUPAMENTO AO REGISTRO 814723446.

18.04.2000

RPI 1528

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

29.03.1994

RPI 1217

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

815

INT. CESAR PEDUTI NETO

27.07.1993

RPI 1182

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

805

INT. CESAR PEDUTI NETO

11.06.1991

RPI 1071

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

REQ. ADELCIO BASTOS- FIRMA INDIVIDUAL (BR/SP) INT. CESAR PEDUTI NETO.

04.12.1990

RPI 1044

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. CESAR PEDUTI NETO

31.07.1990

RPI 1026

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. CESAR PEDUTI NETO

13.03.1990

RPI 1009

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. CESAR PEDUTI NETO

31.10.1989

RPI 993

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. CESAR PEDUTI NETO