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Brasilien814536166

TRANSATUR

ADVANCE TRANSATUR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA

Registro de marca extintoKlasse 38Klasse 41Kombinierte Marke
TRANSATUR

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen31.01.17

Die Marke wurde am 04.09.1990 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 31.01.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.13.7.21

Waren und Dienstleistungen

Klasse 38

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Klasse 41

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

31.01.2017

RPI 2404

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

Detalhes do despacho: Tendo em vista o arquivamento de petição de prorrogação de registro nº 18000031702, de 10/08/2000, publicado na RPI 1948 em 06/05/2008.

06.05.2008

RPI 1948

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

725

ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

16.12.2003

RPI 1719

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

REAPRESENTE PROCURAçãO COM A QUALIFICAçãO COMPLETA DO SIGNATáRIO, SR. RUBENS PAULO TOSHIO HORIKAWA, NA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI.

04.09.1990

RPI 1031

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. VICTÓRIO VERA VERZA

03.04.1990

RPI 1012

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. VICTORIO VERA VERZA

24.10.1989

RPI 992

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. VICTORIO VERA VERZA

23.05.1989

RPI 970

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. VICTÓRIO VERA VERZA

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