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Brasilien814534732

AQUABASE

TINTAS ÂNCORA LTDA.

Registro de marca extintoKlasse 2Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen18.05.21

Die Marke wurde am 28.08.1990 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.05.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 2

Alumínio (tintas de -)Anti-corrosão (faixas protetoras -)Apresto (tintas para -)Azuis [materiais corantes ou tinta]Bactericidas (tintas -)Couro (tintas para -)Esmaltes para tintasEsmaltes [vernizes]LacasMadeira (revestimento para a -) [pinturas]Pintura de amiantoProteção dos metais (produtos para a -)Redutores para tintasRevestimento para tetos [tintas]Revestimentos [tintas]TintasTintas à prova de fogoVernizes

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

14 Veröffentlichungen gefunden

18.05.2021

RPI 2628

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02.10.2018

RPI 2491

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850180308022 (06/09/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

04.09.2018

RPI 2487

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850120137696 (20/08/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PPG INDUSTRIES OHIO, INC. Procurador: BHERING ADVOGADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

05.03.2013

RPI 2200

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

PET. (WB) 850120137696, DE 20/08/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

05.07.2011

RPI 2113

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

09.12.2003

RPI 1718

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

11.11.1997

RPI 1406

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

847

01.10.1996

RPI 1348

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS

26.03.1996

RPI 1321

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE USO EFETIVO * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS

25.07.1995

RPI 1286

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ: IMPERIAL COMERCIAL INDUSTRIES PLC (GB) PET(RJ) 04078 DE 10/02/95 * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA

28.08.1990

RPI 1030

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

13.03.1990

RPI 1009

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

03.10.1989

RPI 989

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. JOS'E ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

02.05.1989

RPI 967

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI